O Sistema de Gestão de Boas Práticas é um conjunto de condições inegociáveis que toda empresa interessada em integrar o quadro associativo da ABICOL deve cumprir, fazer cumprir e manter permanentemente em vigor em seu estabelecimento.

Essas condições representam os requisitos mínimos relacionados às boas práticas de mercado, incluindo respeito ao meio ambiente, adoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, combate ao trabalho infantil, prática leal de concorrência e atendimento à legislação trabalhista e de defesa do consumidor. Detalhamos a seguir os principais requisitos:

a. Certificação de Conformidade:

  • Possuir Atestado de Conformidade ativo autorizando o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, quando aplicável, para toda a linha de produtos com certificação compulsória.

b. Especificação do Produto:

  • Disponibilizar para consulta virtual a especificação do produto, preferencialmente um Memorial Descritivo, em uma página específica do site da empresa ou de forma eletrônica para eventuais consultas dos consumidores.

c. Informações ao Consumidor:

  • Fornecer informações claras, verídicas e comprováveis sobre as características e funcionalidades do colchão e de seus componentes, preservando a boa-fé e respeito ao consumidor. Propriedades terapêuticas não comprovadas cientificamente não serão permitidas para a concessão do Selo.

d. Marketing Verdadeiro:

  • Realizar marketing verdadeiro, não divulgando atributos ou benefícios inexistentes ou não comprovados como efeitos produzidos pelo colchão, evitando induzir o consumidor ao erro ou provocar desinformação.

e. Termos Proibidos na Publicidade:

  • Não utilizar na publicidade ou na composição do nome da marca e/ou modelo do colchão termos como: magnético, terapêutico, bioquântico e/ou seus derivados.

f. Condenações Judiciais:

  • Não possuir condenações judiciais relacionadas a acidentes provocados por falta de segurança ou qualidade dos produtos fabricados, especialmente colchões.

g. Propriedades Terapêuticas:

  • Não divulgar, direta ou indiretamente, propriedades terapêuticas atribuídas ao colchão que não sejam comprovadas cientificamente por estudos válidos em território nacional.

h. Caderno de Evidências:

  • Adotar e manter atualizado um caderno de evidências de boas práticas para comprovação do atendimento aos requisitos do Sistema de Gestão de Boas Práticas e dos Programas Setoriais de Qualidade (Declaração de Boas Práticas).

Clique no link abaixo e declare as Boas Práticas em desenvolvidas pela sua empresa

Declaração de Boas Práticas