Diante do anúncio de disseminação global do Covid-19 o Inmetro estabeleceu condições alternativas aos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) para realização das atividades de avaliação da conformidade em plantas fabris localizadas em países afetados pela epidemia do coronavírus.
Considerando a epidemia do coronavírus (COVID-19) que configura uma emergência de saúde pública de preocupação internacional (alto risco global) e a necessidade dos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) realizarem atividades em fabricantes de produtos regulamentados pelo Inmetro localizados nos países afetados pela epidemia, o Inmetro, por meio da PORTARIA Nº 79, DE 4 DE MARÇO DE 2020, aprovou as seguintes condições extraordinárias, entre outras:
- O OCP deverá realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e tratamentos de reclamações.
2. Após a análise mencionada acima o Organismo poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou recertificação.
3. O adiamento da auditoria por decisão documentada do OCP, não impede a emissão do documento de confirmação da manutenção ou do certificado, no caso de recertificação, nos prazos previstos no RAC específico do objeto.
4. Ocorrendo o adiamento previsto no item 2, aauditoria deverá, necessariamente, ser realizada no prazo máximo de 6 meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP.
5. No caso de adiamento da auditoria e a mesma ocorrendo fora do período de manutenção atual, cabe ao OCP à decisão, considerada nova análise de risco, quanto à realização da auditoria regular do período de manutenção seguinte.
Para maiores esclarecimentos é INDISPENSÁVEL a consulta à referida Portaria, ressaltando que a mesma tem efeito no período de 1º de janeiro de 2020 a 1º de julho de 2020.
ACESSE A ÍNTEGRA DA PORTARIA INMETRO EM: https://bit.ly/3aNJifX
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/artigos/novo-coronavirus-e-possiveis-implicacoes-nas-relacoes-de-trabalho