COMENDA “FÉLIX FERNANDO RAPOSO”

 

 

Art. 1º ­ Fica instituída a comenda “FÉLIX FERNANDO RAPOSO da Associação Brasileira da Industria de Colchões, passando a reger-se, a partir desta data, pelas disposições contidas no presente “Regulamento Interno”.

 

Capítulo II ­ Dos Fins

 

Art. 2º ­ O “Mérito ABICOL” tem por finalidade precípua a outorga da comenda da ordem do mérito da indústria colchoeira do Brasil para fundadores e diretores vinculados a empresas afiliadas, não podendo ser concedido mais de uma vez.

 

Farão jus ao “Mérito ABICOL” personalidades em razão dos seguintes critérios:

 

I ­ Prestação de notáveis serviços relacionados com o desenvolvimento industrial colchoeiro;

II ­ Consecução de expressivos resultados em projetos voltados à obtenção de maior produtividade no setor de colchões;

III ­ Contribuição efetiva para o realce da indústria de colchões no país;

IV – Ser fundador ou ter atuado como diretor no setor colchoeiro por mais de 30 anos;

V – Ter mais de 60 anos de idade

 

Capítulo III ­ Da Inscrição

 

Art. 3º ­ Terão legitimidade para sugerir nomes de personalidades que reúnam qualificações para o agraciamento do “Mérito ABICOL”:

 

  1. a) os titulares e/ou representantes legais das empresas associadas à ABICOL observando-se o limite de uma indicação por empresa afiliada;

 

  1. b) os membros do Conselho Superior que compõem a estrutura organizacional da Associação, observada a mesma limitação expressa no item “a” supra.

 

Parágrafo primeiro ­ As indicações feitas sob a égide das disposições contidas na letra “b” no “caput” deste artigo, terão caráter indicativo, ficando, pois, a cargo do “Conselho Superior” submetê-las ao “referendum” do Presidente.

 

Parágrafo segundo ­ As indicações feitas ao abrigo das disposições contidas nesta cláusula deverão ser acompanhadas do “curriculum vitae” da pessoa indicada, de histórico de todas as suas atividades e de todo e qualquer informe suplementar que possa justificar a pretendida concessão.

 

Parágrafo terceiro ­ As sugestões de nomes deverão ser feitas através do formulário específico “Indicação para o Mérito ABICOL” que ficará anexo ao presente regulamento e disponível no site do ABICOL, devendo ser encaminhado à secretaria da ABICOL ([email protected]), até a data limite informada no site do ABICOL.

 

Capítulo IV ­ Das Insígnias

 

Art. 4º ­ As insígnias do “Mérito ABICOL” serão aprovadas pelo “Conselho Superior” e constarão do troféu do “Mérito ABICOL”.

 

Capítulo V ­ Comissão Deliberativa do Mérito ABICOL

 

Art. 5º ­ A “Comissão Deliberativa” será formada pelos membros do Conselho Superior da ABICOL.

 

Capítulo VI ­ Das Reuniões da Comissão Deliberativa

 

Art. 6º ­ A “Comissão Deliberativa” reunir-se-á todas as vezes que por oportuno for convocada pelo Presidente da Associação instituidora da comenda.

 

Parágrafo primeiro: As reuniões convocadas pelo Presidente serão mediante correspondência expedida com razoável antecedência.

 

Parágrafo segundo – Quando a reunião tiver por objetivo a análise das indicações feitas com base nas disposições ínsitas no art. 3º deste Regulamento, a Comissão Deliberativa submeterá os nomes das personalidades escolhidas aos membros do Conselho Superior.

 

Parágrafo terceiro – Se aprovados, os nomes das personalidades indicadas pela maioria simples dos membros do Conselho Superior presentes na reunião serão submetidos ao Presidente, observando as disposições contidas no art. 3º, parágrafo terceiro deste Regulamento.

 

Art. 7º – Os nomes dos agraciados serão inscritos em livro próprio, mediante termo lavrado pela Secretaria e firmado pelo Presidente da Associação instituidora da comenda.

 

Capítulo VII ­ Da Administração

 

Art. 8º ­ Competirá ao Presidente do Conselho Superior da Associação Brasileira da Industria de Colchões proceder à outorga do “Mérito ABICOL”.

 

Art. 9º ­ Caberá à Secretaria da Associação, sob a coordenação Conselho Superior, o controle das datas e fornecimento da nominata das empresas que completarem o direito à contemplação, através de documentos de comprovação entregues ao Presidente.

 

Capítulo VIII ­ Da Concessão ­

 

Art. 10º ­ Ao serem agraciadas com o “Mérito ABICOL”, as personalidades fornecerão laudo contendo o histórico, a estrutura organizacional e todas as atividades das empresas que representam. Tal laudo deve ser enviado para apresentação antecipadamente através de e-mail;

 

Art. 11º – Será lavrada ata, da qual constarão os nomes das empresas agraciadas para constar nos registros da entidade;

 

Art. 12º ­ O “Mérito ABICOL” será conferido às personalidades que atenderem o contido no Capítulo II, Art. 2º, anualmente.

 

Capítulo IX ­ Da Secretaria ­

 

Art. 13º – Os trabalhos de Secretaria serão exercidos sob a coordenação do Conselho Superior, a quem compete:

  1. Preparar e expedir a correspondência da Presidência e receber a que lhe for destinada;
  2. Organizar, manter em ordem e em dia e ter sob sua guarda o arquivo;
  • Promover a aquisição dos troféus e providenciar sua guarda, conservação e distribuição;
  1. Confeccionar as atas das reuniões;
  2. Preparar as cerimônias de distribuição da “COMENDA FÉLIX FERNANDO RAPOSO” aos agraciados.

 

Abicol, 01 de setembro de 2015.

 

Luís Fernando Ferraz

Presidente