Informe Abicol 009 – Adequação à lei nº 15.022/2024 e regulamentações internacionais sobre substâncias químicas 


A nova legislação e as regulamentações internacionais trazem mudanças importantes para toda a cadeia produtiva, e é fundamental que nos preparemos para cumpri-las integralmente. 

A Lei nº 15.022/2024 exige que fabricantes e importadores de substâncias químicas, incluindo aquelas usadas como ingredientes em misturas, cadastrem informações detalhadas sobre os produtos que fornecem. Esse cadastro é crucial para garantir a segurança e a conformidade ambiental de produtos e processos. As informações a serem cadastradas incluem a identificação exata da substância (número CAS ou nome IUPAC), a classificação de perigo (segundo o GHS), os usos recomendados, a faixa de quantidade produzida ou importada anualmente e outras informações relevantes. Além disso, a lei também trata da avaliação de riscos de substâncias químicas e estabelece medidas de gestão de risco que precisam ser implementadas. 

As convenções internacionais, como as de Basileia, Roterdã e Estocolmo, também estabelecem diretrizes para o controle de substâncias químicas e resíduos. A Convenção de Estocolmo, por exemplo, adicionou novas substâncias ao Anexo A, como o Dechlorane Plus e o UV-328, o que nos obriga a buscar alternativas e a seguir um cronograma de substituição/eliminação até 2030. A Convenção de Roterdã também incluiu novas substâncias em seu Anexo III, e a Convenção de Basileia alterou o Anexo IV sobre operações de disposição de resíduos. É imperativo que estejamos alinhados com essas determinações. 

Nesse cenário, a ABICOL reconhece a fundamental importância da colaboração de seus associados fornecedores de produtos químicos. Contamos com o apoio de cada um deles para nos orientar e fornecer as informações necessárias, garantindo que a indústria de colchões se mantenha em total conformidade com a legislação e as melhores práticas de segurança.  

No início da semana, a ABICOL encaminhou para cada um de seus associados fornecedores de produtos químicos, uma sugestão de providências, a saber: 

  • Disponibilizem prontamente os dados de registro (CAS ou IUPAC), classificação de perigo (GHS) e usos recomendados de cada substância química que fornecem. 
  • Compartilhem informações sobre substitutos para as substâncias restritas ou proibidas, bem como a disponibilidade e adequação dessas alternativas. 
  • Confirmem sua prontidão para fornecer informações para o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, e nos apoiem com o acesso de fabricantes estrangeiros, se necessário. 
  • Forneçam documentação técnica que ateste o não enquadramento em critérios de perigo, quando aplicável. 
  • Compartilhem as medidas de gerenciamento de risco implementadas e recomendadas para cada substância. 
  • Avaliem o impacto da nova legislação e das convenções internacionais em seus processos e produtos, e como isso pode afetar o fornecimento para a indústria de colchões. 
  • Avaliem o impacto da alteração da Convenção de Basileia no tratamento de resíduos, e o que isso impacta nos produtos fornecidos. 

A ABICOL está à disposição para auxiliar seus associados nesse processo de adequação. Acreditamos que, com a colaboração de todos, podemos superar os desafios e garantir a competitividade e a segurança da nossa indústria.

 

Acesse a lei LEI Nº 15.022 de 2024

Vol. 11 – Edição 009 – 06/02/2025