Foi publicada pelo INMETRO a PORTARIA Nº 579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera a classificação de risco do produto colchão para o nível III e determina o retorno da obrigatoriedade de registro e anuência de importação.
Uma notável atuação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vem sendo celebrada com a publicação da PORTARIA Nº 579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. O presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, liderou uma decisiva mudança na classificação de risco do produto colchão para o nível III. A medida também determina o retorno da obrigatoriedade de registro e anuência de importação.
O excepcional trabalho dos especialistas do Inmetro, sob a liderança do presidente Márcio Brito, foi evidenciado na capacidade de resposta rápida e eficaz às demandas do setor colchoeiro nacional. Em uma colaboração construtiva com a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol), o Inmetro reavaliou as normas vigentes, elevando o risco de atividades econômicas e reinstaurando a exigência de registro e anuência de importação de colchões.
A PORTARIA Nº 579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, representa uma atualização crucial nas regulamentações anteriores (Portarias nº 282, de 26 de agosto de 2020, 75, de 04 de fevereiro de 2021, e 35, de 05 de fevereiro de 2021). As mudanças incluem a reclassificação de Colchões de Molas e Colchões de Espumas para o nível de risco III, além da implementação de requisitos de registro e anuência de importação para esses itens.
A anuência de importação, referente à validação de produtos estrangeiros para utilização ou comercialização no Brasil, é uma medida crucial para garantir padrões de qualidade, segurança e concorrência justa. A Abicol reconhece que o retorno do registro e da anuência de importação para colchões é uma medida que protege a indústria nacional, assegurando que produtos estrangeiros atendam aos mesmos padrões rigorosos impostos aos fabricantes brasileiros.
Ao contribuir para o fortalecimento do mercado e proteger os interesses dos consumidores, a Abicol destaca o papel vital do Inmetro na preservação dos empregos e investimentos no país. Rodrigo Miguel de Melo, presidente da Abicol, expressa sua gratidão ao Inmetro pela PORTARIA Nº 579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
“A Associação Brasileira da Indústria de Colchões expressa seu sincero agradecimento ao Inmetro, representado pelo presidente Márcio André Oliveira Brito, pela publicação da PORTARIA Nº 579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. O restabelecimento do registro e da anuência de importação para colchões reflete o comprometimento do INMETRO, seus diretores, especialistas e pesquisadores, em fortalecer a segurança e a conformidade nos colchões. Essa medida desempenha um papel fundamental na prevenção da entrada de colchões estrangeiros não certificados e contribui significativamente para o controle das incidências de não conformidade nos colchões produzidos no Brasil. Parabéns pelo trabalho dedicado em defesa da indústria nacional e na proteção dos consumidores brasileiros.”
A PORTARIA, que entra em vigor em 02 de janeiro de 2024, reflete a dedicação do Inmetro na defesa da indústria nacional e na proteção dos consumidores brasileiros. Em um momento significativo, coincidindo com os 50 anos do Inmetro em 11 de dezembro, a medida destaca o compromisso contínuo da instituição com a excelência e a segurança nos produtos que fazem parte do cotidiano dos brasileiros.
Atualização: no dia 08 de julho de 2024, a Portaria N° 354, de 5 de julho de 2024, do Inmetro, alterou o prazo para o registro e a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas importados, distribuídos e comercializados em território nacional para até 31 de outubro de 2024.
Veja a portaria neste clicando aqui!
Foto: Márcio André Oliveira Brito, presidente do Inmetro, recebe das mãos de Rodrigo de Melo, presidente da Abicol, documento com as demandas da entidade.