- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 5503.20.90
- País investigado: China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, anunciou no dia 21 de março o início de uma investigação para averiguar a prática de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster.
A investigação, iniciada pela Circular nº 11, de 20 de março de 2024, concentra-se nas exportações desses países para o Brasil e foi solicitada pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (Abrafas). A peticionária alega prática de dumping e consequente dano à indústria doméstica.
O produto objeto da petição de investigação são as fibras sintéticas de poliéster, que englobam as fibras de origem reciclada ou virgem. Em inglês, é conhecido como “polyester staple fiber” ou PSF. Classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, são amplamente utilizadas na indústria têxtil para a produção de diversos produtos.
A investigação considera o período de julho de 2022 a junho de 2023 para a análise dos elementos de prova de dumping e o período de julho de 2018 a junho de 2023 para a análise de dano à indústria doméstica.
Como parte do processo de investigação, questionários serão enviados aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, que terão trinta dias para respondê-los, contados da data de ciência.
Para ler a circular nº 11, de 20 de março de 2024 clique Aqui
Para mais informações, os interessados podem contatar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico [email protected]
Atualizações:
Agosto de 2024 – A investigação de dumping de FIBRAS poliéster continua em andamento. Para acompanhar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, clique AQUI
Em 16 de outubro de 2024 – foi anunciada uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica.
Em 18 de outubro de 2024 – a Resolução GECEX nº 653, estabeleceu a aplicação de direito antidumping provisório, válido por até seis meses, sobre as importações brasileiras de fibras de poliéster, com exceção das fabricadas pelas empresas Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. (Tailândia) e Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd. (Vietnã). A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Obs. Atualização sobre FIOS de poliéster: DECOM extingue a medida antidumping sobre fios de poliéster da China e Índia
Em agosto de 2024, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) extinguiu a medida antidumping que incidia sobre as importações brasileiras de fios de poliéster provenientes da China e da Índia. A decisão foi formalizada através do PARECER SEI Nº 2.671/2024, que extinguiu as medidas da RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, de 19 de agosto de 2022, que previa a aplicação do direito antidumping por até cinco anos. A aplicação, na prática, não foi efetivada, passando por uma suspensão de 12 meses e uma prorrogação de mais um ano antes de ser revogada.
O pedido para a reaplicação da medida antidumping foi protocolado pela peticionária em abril deste ano, solicitando a imposição das tarifas sobre as importações de filamentos texturizados de poliéster da China e da Índia. Contudo, após análise do DECOM, concluiu-se que não houve novos fatos capazes de modificar a decisão anterior, que já recomendava a suspensão da medida. A partir de 19 de agosto de 2024, as medidas antidumping sobre as importações de filamentos sintéticos texturizados de poliéster, exceto linhas para costura, provenientes da China e Índia, foram oficialmente extintas.
Vol. 10 – Edição 028 – 25/03/2024