Um número crescente de ações questiona a Lei 14.789/2023, que prevê a tributação das subvenções de ICMS. O cerne da questão está nos incentivos fiscais ou financeiros estaduais, como os créditos presumidos de ICMS, cuja tributação pela União é vista como uma violação ao Pacto Federativo.
A aplicação da lei tem gerado controvérsias ao conflitar com normas gerais dos tributos federais e precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As empresas argumentam que o governo federal não pode tributar um incentivo concedido pelo estado para atrair empresas, promover a competitividade e estimular a economia e o emprego.
Diante dessa discordância, muitas empresas têm recorrido à Justiça para evitar a inclusão dessas subvenções nas bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo o portal JOTA, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está monitorando 251 ações que questionam a Lei 14.789/2023. Desse total, 236 contestam especialmente a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. As outras 15 abordam diversos temas, incluindo o pedido dos contribuintes para excluir a tributação sobre os benefícios de ICMS de forma geral, não apenas sobre os créditos presumidos.
As decisões judiciais têm sido favoráveis aos contribuintes, com os tribunais acolhendo seus argumentos. Várias liminares estão sendo concedidas para empresas e sindicatos, impedindo a cobrança do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre esses benefícios. Os juízes têm fundamentado suas decisões no respeito ao pacto federativo.
De acordo com notícia do Jornal Valor Econômico, pelo menos seis liminares foram concedidas nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal, beneficiando mais de 220 empresas em ações diretas ou através de seus sindicatos empresariais, por meio de mandados de segurança coletivos.
É aconselhável que as indústrias de colchões considerem a possibilidade de também questionar judicialmente a legalidade da imposição trazida pela Lei nº 14.789/2023, a fim de evitar o recolhimento e a cobrança indevida de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os incentivos fiscais de ICMS.
Essa orientação é confirmada pelo escritório Cassuli Advocacia e Consultoria. A advogada Pollyanna Rodrigues reitera que a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é interpretada como uma violação ao preceito constitucional do Pacto Federativo e também como uma afronta à legislação, uma vez que o benefício é uma renúncia dos estados e não pode ser tributado pela União.
Vol. 10 – Edição 020 – 28/02/2024