20/09/2024 – Atualização sobre fios de poliéster: DECOM extingue a medida antidumping sobre fios de poliéster da China e Índia
Em agosto de 2024, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) extinguiu a medida antidumping que incidia sobre as importações brasileiras de fios de poliéster provenientes da China e da Índia. A decisão foi formalizada através do PARECER SEI Nº 2.671/2024, que extinguiu as medidas da RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, de 19 de agosto de 2022, que previa a aplicação do direito antidumping por até cinco anos. A aplicação, na prática, não foi efetivada, passando por uma suspensão de 12 meses e uma prorrogação de mais um ano antes de ser revogada.
O pedido para a reaplicação da medida antidumping foi protocolado pela peticionária em abril deste ano, solicitando a imposição das tarifas sobre as importações de filamentos texturizados de poliéster da China e da Índia. Contudo, após análise do DECOM, concluiu-se que não houve novos fatos capazes de modificar a decisão anterior, que já recomendava a suspensão da medida. A partir de 19 de agosto de 2024, as medidas antidumping sobre as importações de filamentos sintéticos texturizados de poliéster, exceto linhas para costura, provenientes da China e Índia, foram oficialmente extintas.