Esta orientação provisória é baseada no que é atualmente conhecido sobre a doença de Coronavírus 2019 (COVID-19) e poderá ser atualizada conforme necessário e à medida que informações adicionais estiverem disponíveis para que as empresas e empregadores possam planejar, preparar e responder aos reflexos do Coronavírus nas suas atividades laborais.

É importante destacar que o empregador tem a obrigação social de esclarecer seus colaboradores e, assim, contribuir para a disseminação de informações à população em geral. E mais: também é ele responsável pela saúde e segurança de seus colaboradores no ambiente de trabalho, razão pela qual mesmo não sendo possível, sequer razoável, a atribuição de responsabilidade a ele pela disseminação do Coronavírus, até mesmo por se tratar de uma pandemia, é fortemente aconselhado que sejam adotadas medidas para auxiliar na contenção do vírus, conforme recomendações contidas neste Informe.

Vale ressaltar que enquanto não houver determinação do Governo com relação ao distanciamento social ou quarentena geral a empresa não é obrigada a dispensar, suspender e ou cancelar tarefas que fazem parte da rotina de trabalho como visitas técnicas ou comerciais, atendimento ao público entre outros quando não houver riscos evidentes de contato envolvendo pessoa(s) com sintomas, suspeita ou confirmação da contaminação por COVID19.

Situações excepcionais merecem a adoção de medidas diferenciadas também afetas às relações de trabalho. Cada caso deverá ser individualmente avaliado, sempre objetivando contribuir para que essa fase, já tão delicada, transcorra de maneira menos traumática.

 

NA MEDIDA DO POSSÍVEL INCENTIVE OS COLABORADORES A FICAREM EM CASA

Recomenda-se que os colaboradores que apresentem sintomas de doença respiratória fiquem em casa e não trabalhem até estarem livres de febre, sinais de febre e outros sintomas, por pelo menos 24 horas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse).

Os colaboradores devem notificar seu supervisor e ficar em casa se estiverem doentes ou com sintomas de doença.

Garanta que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os colaboradores estejam cientes dessas políticas.

Converse com empresas terceirizadas que forneçam colaboradores contratados ou temporários sobre a importância de os colaboradores doentes ficarem em casa e incentive-os a desenvolver políticas de licença não punitiva.

Não exija atestado de saúde para que os colaboradores com doenças respiratórias agudas validem sua doença ou retornem ao trabalho, pois os consultórios e clínicas podem estar lotados e demorar para fornecer o documento.

Os empregadores devem manter políticas flexíveis que permitam que os colaboradores fiquem em casa para cuidar de um membro da família doente.

Os empregadores devem estar cientes de que mais colaboradores podem precisar ficar em casa para cuidar de crianças doentes ou de outros membros da família doentes do que o habitual.

COLABORADORES DOENTES OU APRESENTANDO SINTOMAS DE DOENÇA RESPIRATÓRIA

Recomenda-se que os colaboradores que parecem apresentar sintomas de doenças respiratórias (tosse, falta de ar) ao chegar ao trabalho ou adoecer durante o expediente sejam separados dos outros colaboradores e orientados a voltarem para casa imediatamente. Enquanto isso os colaboradores doentes devem cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel ao tossir ou espirrar (ou um cotovelo ou ombro, se não houver lenço disponível).

ENFATIZE FICAR EM CASA QUANDO ESTIVER COM SINTOMAS DE COVID-19, ETIQUETA RESPIRATÓRIA E HIGIENE DAS MÃOS ENTRE TODOS OS COLABORADORES

Coloque cartazes que incentivem a ficar em casa quando estiver doente, etiqueta para tossir e espirrar e higiene das mãos na entrada do seu local de trabalho e em outras áreas onde eles provavelmente

serão vistos.

Forneça lenços e recipientes para descarte sem toque para uso dos colaboradores.

Instrua os colaboradores a limpar as mãos frequentemente com um desinfetante para as mãos à base de álcool que contenha pelo menos 60-95% de álcool ou lave as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Sabão e água devem ser usados preferencialmente se as mãos

estiverem visivelmente sujas.

Forneça água e sabão e se possível álcool em gel no local de trabalho.  Coloque recipientes de higienização das mãos em vários locais ou em salas de conferência para incentivar a prática.

EXECUTE A LIMPEZA DE AMBIENTES DE ROTINA

Limpe rotineiramente todas as superfícies tocadas com frequência no local de trabalho, como estações de trabalho, bancadas e maçanetas. Use os produtos de limpeza geralmente usados para essas áreas e siga as instruções de uso de cada produto.

Nenhuma desinfecção adicional além da limpeza de rotina é obrigatória no momento.

Forneça toalhinhas descartáveis para que as superfícies mais usadas (por exemplo, maçanetas, teclados, controles remotos,mesas) possam ser limpas pelos colaboradores antes de cada uso.

ORIENTE OS COLABORADORES A TOMAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO ANTES DE SERVIÇOS EXTERNOS

Aconselhe os colaboradores a verificarem se estão apresentando, mesmo que de forma leve, sintomas de doença respiratória (febre,tosse e coriza) antes de iniciar a visita ao cliente. Caso apresentarem, devem notificar o supervisor e ficar em casa, adiando ou cancelando o serviço.

Certifique-se de que os colaboradores que ficam doentes durante viagem de trabalho ou em trabalho temporário compreendem que devem notificar seu supervisor e devem ligar imediatamente para um médico para obter orientação.

Os colaboradores com sintomas de COVID-19 devem seguir a política da sua empresa para obter assistência médica ou entrar em contato com um profissional de saúde ou uma empresa de assistência médica para ajudá-los a encontrar um profissional de saúde adequado naquele local onde começou a surgir os sintomas.

MEDIDAS ADICIONAIS – COLEGAS E FAMILIARES CONTAMINADOS

Os colaboradores que estão bem, mas que têm um membro da família doente em casa com o COVID-19 devem notificar seu supervisor e consultar as orientações médicas disponíveis pelos órgãos de saúde.

Se for confirmado que um colaborador está com o COVID-19, os empregadores devem informar seus colegas sobre sua possível exposição ao Coronavírus no local de trabalho, mantendo a confidencialidade e preservando a identidade.

Os colaboradores expostos a um colega de trabalho com COVID-19 confirmado devem consultar as orientações dos órgãos de saúde pública para saber como conduzir a avaliação de risco de sua exposição potencial

 

Download: INFORME ABICOL 06 – COVID-19 Orientação provisória para empresas e empregadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/artigos/novo-coronavirus-e-possiveis-implicacoes-nas-relacoes-de-trabalho