São Paulo 13 de março de 2014.
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ALFREDO CARLOS ORPHÃO LOBO
Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf)
Ref.: Considerações da ABICOL sobre a RAC de colchoes e colchonetes de espuma
Cumpre-nos manifestar e reiterar, mui respeitosamente, a confiança que depositamos no INMETRO em ter construído o programa de certificação compulsória de colchões e neste contexto expor a preocupação externada pelos associados da ABICOL na reunião do dia 11 de março sobre a importância da ação desse órgão fiscalizador no sentido de impedir que algumas empresas do setor colchoeiro continuem a descumprir as referidas normas.
Entendemos que somente uma imediata e abrangente fiscalização em nível nacional por parte do INMETRO tem totais condições de evitar que consequências negativas irreversíveis dominem o cenário das empresas que dedicaram recursos e esforços para se adequarem às exigências das normas ditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia como, por exemplo: concorrência desleal e descrédito pelo processo de certificação.
Para tratarmos de fatos, temos depoimentos da maioria dos associados presentes na reunião e que assinam a menção em anexo, dos quais, destacamos três depoimentos sendo um da região Nordeste, especificamente no estado do Pernambuco, pela qual o associado menciona a queda de 80% (oitenta por cento) nas vendas de colchões devido à quantidade de empresas que continuam comercializando produtos sem certificação, cuja qualidade é questionável e por isso com preço baixo. No Estado da Bahia, houve redução do quadro de funcionários de empresa fabricante de colchão, que mesmo após todas as tentativas, como férias coletivas, por exemplo, não teve outra alternativa se não a demissão de quarenta empregados, pois, mesmo com todo o considerável investimento em qualificação profissional, em equipamentos, em materiais e processos para suprir as exigências da norma, perdeu na concorrência com as empresas que aproveitaram da ausência de fiscalização na região e continuaram a introduzir produtos que não têm o impacto de tais investimentos no custo e nem na qualidade no seu preço final. O terceiro depoimento que destacamos é sobre um fato ocorrido no interior de São Paulo, na primeira semana março deste ano, no qual uma empresa associada registrou o descarregamento de colchões sem certificação, fora do prazo estabelecido, enviando em seguida as fotos para a ABICOL com a informação de que registrará denúncia junto ao INMETRO. Poderíamos citar todos os depoimentos, os quais, inclusive, gostaríamos de tê-los expostos pessoalmente no dia que lamentavelmente outro compromisso ocupava anteriormente a sua agenda impossibilitando a sua presença conosco mas que mesmo assim e com a cordialidade que lhe é peculiar, considerou a possiblidade de estarmos juntos numa próxima reunião.
Por fim, declaramos que não podemos permitir que aqueles que se aproveitam da ausência de fiscalização para divulgar inverdades espalhando no mercado desinformado que a norma não tem validade, que a fiscalização não existe e que não há conhecimento de nenhum auto de infração, nem para lojista que está recebendo os produtos, nem para fabricante por estar descumprindo a norma e produzindo produtos não conformes.
A ABICOL empenhar-se-á sempre em reconhecer e valorizar as empresas fabricantes de colchões que cumprem honrosa e fielmente suas obrigações com os órgãos governamentais e com os consumidores brasileiros, repudiando a permanência daquelas organizações que não respeitam tais quesitos e, espera confiantemente, que o INMETRO continue atuando com toda capacidade que possui neste mesmo sentido.
Certos da distinta consideração, subscrevemo-nos
CONSELHO DIRETOR DA ABICOL