A partir de 5 de novembro, entram em vigor novas regras para emissão de atestados médicos no Brasil, divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução CFM 2.382/2024 estabelece o uso da plataforma digital Atesta CFM como meio obrigatório para emitir e gerenciar atestados médicos, físicos ou digitais. A medida visa combater fraudes e falsificações nos documentos, que são amplamente usados por empresas e pelo INSS.
Com a implementação do Atesta CFM, todos os atestados deverão seguir os novos requisitos definidos pelo CFM. As mudanças serão obrigatórias a partir de 6 de março de 2025, quando apenas documentos integrados à plataforma serão aceitos. A medida inclui a necessidade de identificação do médico e do paciente, descrição do período de afastamento, e, caso autorizado, a inserção da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para garantir a autenticidade e a rastreabilidade, atestados físicos deverão ser emitidos diretamente na plataforma e conter QRCode vinculado ao CRM do médico. Já os atestados digitais terão assinatura qualificada. O sistema, que será acessível por aplicativo e portal web, é gratuito, mas haverá uma versão paga para empresas que necessitam de ferramentas avançadas de validação.
O CFM também assegura que o novo sistema está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança e privacidade dos dados de pacientes. Com a nova plataforma, o CFM espera reduzir significativamente as fraudes e garantir maior confiabilidade na emissão e validação dos atestados médicos no país.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
– Fica instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, em meio digital ou físico, com base nas normas e diretrizes estabelecidas na resolução.
– Os atestados emitidos ou verificados via Atesta CFM serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais, mas os que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.
– Para emitir o atestado, o paciente precisa apresentar ao médico um documento com foto e, em caso de menor ou interdito, a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal.
– Os médicos somente poderão fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do representante legal.
– A partir de 6 de março de 2025 (período de 180 dias a partir da data de publicação da resolução), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.
NOVAS EXIGÊNCIAS NOS ATESTADOS
A resolução ainda exige que constem nos novos atestados:
– identificação do médico, com nome e CRM/UF;
– tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
– Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
– identificação do paciente, com nome e número do CPF, quando houver;
– informação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
– data de emissão;
– assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), quando manuscrito;
– dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
– endereço profissional ou residencial do médico.
Acesse a resolução Resolução CFM 2.382/2024.
Vol. 10 – Edição 107 – 30/10/2024