RESOLUÇÃO Nº 01/2014
O Presidente do Conselho Diretor da ABICOL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE COLCHÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.897.871/0001-64, com sede na nº Avenida Dr. Yojiro Takaoka, 4384, sala 705 – Cj 5109 – Alphaville – Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06541-038 , no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que foi discutido e aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada em 11/02/2014 visando cumprir os objetivos e as atribuições da Associação de:
a) promover a estudos técnicos e defesa dos interesses econômicos ou profissionais de seus membros;
b) realizar pesquisas, levantamentos estatísticos e estudos setoriais de interesse do setor de colchões, dando-lhes adequada divulgação;
c) promover, coordenar e incentivar a edição e a divulgação de material promocional referente às atividades da associação.
R E S O L V E:
1. Editar um Selo ABICOL com o seguinte conteúdo: Empresa associada à ABICOL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE COLCHÕES. Registro em: RCPJ Barueri/SP. Microfilme 216568. CNPJ/MF nº 14.897.871/0001-64.
2. O Selo ABICOL, observará os seguintes padrões técnicos:
Cores: O Selo ABICOL deverá ser utilizado nas cores especificadas abaixo e em fonte Vrinda. Em nenhuma hipótese pode-se alterar as cores oficiais ou fazer uso de fundos que confundam sua visualização, como degradê nas cores institucionais e policromias (diversas cores)
3. É facultativo o uso do selo pela empresa associada à ABICOL;
4. Optando a associada em utilizar o selo, observará as seguintes condições:
PRIMEIRA: O uso do selo ABICOL para os fins de produção e comercialização de produtos e ou serviços oferecidos ou comercializados somente será permitida as empresas que detenha a condição de ASSOCIADA da ABICOL em pleno gozo dos seus direitos sociais e demais obrigações legais para o seu funcionamento e que os produtos fabricados possuam Certificação compulsória na Norma NBR 13.579 no caso de colchões de Espuma.
SEGUNDA: A ASSOCIADA é a única e exclusiva responsável, direta ou regressivamente, pelos riscos da atividade que desenvolve, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da ABICOL em caso de reclamação judicial ou extrajudicial.
TERCEIRA: A ABICOL introduzirá em seu sítio na internet um banner da ASSOCIADA com link direito para seu site.
QUARTA: A ASSOCIADA deve seguir o padrão de controle e qualidade exigido por órgãos oficiais;
QUINTA: A ASSOCIADA deve zelar pelo bom uso do nome do selo ABICOL na divulgação dos produtos;
SEXTA: A ASSOCIADA deve tomar todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades e zelar pela qualidade de seus produtos, responsabilizando-se, de forma exclusiva, direta ou regressivamente por quaisquer perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha a causar, direta ou indiretamente, à ABICOL e/ou a terceiros, e que decorra de vícios do produto ou de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
SÉTIMA: No caso da perda da certificação em um determinado produto, a Associada deverá imediatamente cessar o uso do selo ABICOL no produto que perdeu a certificação, até nova certificação do mesmo, devendo para tal informar a Associação para que seja dada nova autorização.
OITAVA: O direito de uso do selo ABICOL é permitido nas embalagens do produto, em faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, bem como em materiais promocionais.
NONA: A autorização de uso do selo ABICOL será requerida formalmente ao Presidente do Conselho Diretor que deferindo o pedido expedirá a AUTORIZAÇÃO DE USO DO SELO pelo prazo de 01(um) ano, renovado automaticamente.
DÉCIMA: A ASSOCIADA perderá o direito de uso do selo nas seguintes hipóteses:
a) Se ocorrer falência, concordata, declaração de insolvência, interdição ou liquidação extrajudicial de qualquer das partes, independentemente de comunicação;
b) Por descumprimento de toda e qualquer das condições expressa neste termo, mediante notificação prévia, com efeitos imediatos.
São Paulo, 28 de Fevereiro 2014.
LUÍS FERNANDO WUNDERLICH FERRAZ
Presidente do Conselho Diretor