O status de qualificação de cada empresa será diferenciada. Há quatro categorias:
Sistema Avançado
Sistema Desenvolvido
Em Desenvolvimento
Necessita de Melhorias
O certificado e o selo são concedidos por mérito e não são comercializados, estando disponíveis sem custo para as empresas interessadas. O processo é gratuito e aberto a todos os fornecedores e fabricantes de Base/Box que atendam aos critérios, sem a necessidade de serem associados à ABICOL.
As empresas recebem um formulário de autoavaliação que oferece uma prévia detalhada de sua pontuação. Com base nessa análise, elas podem avaliar seu desempenho atual e decidir internamente o melhor momento para solicitar a auditoria de qualificação.
As empresas qualificadas no Programa de Qualificação de Fornecedores Base/Box terão suas marcas divulgadas no site da ABICOL, permitindo que o mercado consulte o status de qualificação. Com a leitura do QR Code, será possível acessar rapidamente informações sobre a qualificação das empresas.
A ABICOL reserva-se o direito de avaliar, qualificar e reconhecer com o Selo Abicol, empresas fornecedoras de estruturas para base box ou o próprio box, dentro de procedimentos claros e padronizados. ETAPAS: Inscrição: A inscrição para participar do Programa de Qualificação de Fornecedores da ABICOL é voluntária, ou seja, cada empresa deve formalizar seu interesse de forma individual e independente. O início do processo se dá via preenchimento de formulário específico disponível no aplicativo Selo Abicol e no site da entidade. Sensibilização: As empresas inscritas devem participar de evento de sensibilização, de forma remota, no qual as informações sobre o processo de qualificação são minuciosamente detalhadas. O processo de qualificação de fornecedores será iniciado com os participantes da etapa de Sensibilização, a partir da prestação de informações e apresentação de documentos. As empresas que iniciarem esta etapa, todas elas, serão submetidas à auditoria de verificação da conformidade. O fornecedor que apresentar performance positiva (superior a 60%) na verificação da FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO será reconhecido como “FORNECEDOR QUALIFICADO” por um período não superior a 12 meses, período em que poderá passar nova verificação e validação da condição de qualificação.