A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que todos os produtos comercializados com alegações terapêuticas devem passar por uma rigorosa avaliação e obter aprovação prévia para garantir que essas alegações sejam cientificamente comprovadas e não enganosas ao consumidor. Este informe visa orientar os fabricantes de colchões sobre a proibição de alegações terapêuticas.
A Anvisa determina a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas a produtos fabricados, distribuídos ou comercializados em território nacional.
Considera-se alegação terapêutica qualquer afirmação que sugira que um produto tem efeitos benéficos sobre a saúde, prevenção, tratamento ou cura de doenças. Exemplos incluem, mas não se limitam a:
- Prevenção de doenças: “Previne doenças respiratórias”, “Reduz o risco de câncer”.
- Tratamento ou cura: “Cura a dor crônica”, “Trata a insônia”.
- Redução de sintomas: “Alivia a ansiedade”, “Reduz a inflamação”.
- Efeitos funcionais ou de saúde: “Melhora a função cognitiva”, “Aumenta a imunidade”.
As empresas devem obter aprovação prévia da Anvisa para qualquer alegação terapêutica feita em relação a produtos, submetendo evidências científicas que comprovem a eficácia e segurança do produto para a alegação proposta.
Qualquer produto que seja comercializado com alegações terapêuticas ou medicinais sem a devida autorização será considerado irregular, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a, multas, recolhimento do produto e suspensão da comercialização.
Os fabricantes de colchões devem evitar o uso de termos e frases que atribuem propriedades terapêuticas não comprovadas, tais como:
- “Previne dores musculares”
- “Tratamento de insônia”
- “Alívio de dores crônicas”
- “Melhora da circulação sanguínea”
- “Cura a dor crônica”
- “Trata a osteoporose”
- “Auxilia na recuperação muscular”
- “Ação anti-inflamatória”
- “Ação anti-alergênica”
Os fabricantes de colchões devem ser especialmente cautelosos ao fazer alegações sobre propriedades antialérgicas. Alegações como “antiácaro”, “antialérgico” ou “previne alergias” são consideradas terapêuticas e, portanto, devem ser cientificamente comprovadas e autorizadas pela Anvisa antes de serem utilizadas.
Para garantir a conformidade:
1- Certificação e Avaliação: Qualquer alegação de propriedades antialérgicas deve ser suportada por estudos científicos robustos e passar pelo processo de avaliação e aprovação pela Anvisa.
2- Rotulagem Clara e Precisa: Informar claramente que o produto foi avaliado quanto às suas propriedades físicas e de material (por exemplo, espuma e revestimento) e não quanto às propriedades terapêuticas, a menos que aprovado.
Denúncia de Irregularidades:
A Anvisa recomenda, caso sejam encontrados colchões que utilizem alegações terapêuticas sem a devida comprovação e autorização, que a denúncia seja feita à Agência Nacional de Vigilância Sanitária por meio do portal da Anvisa ou através de seus canais de atendimento.
É crucial que os fabricantes de colchões sigam rigorosamente as regulamentações para evitar a divulgação de informações enganosas e garantir a segurança e confiança dos consumidores. A conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa não apenas protege a saúde pública, mas também fortalece a credibilidade e a reputação da empresa no mercado.
Denuncie alegações terapêuticas sem comprovação ou autorização da ANVISA em: https://falabr.cgu.gov.br
Leia sobre Propaganda Enganosa – a propaganda de bens de saúde está sujeita a regras específicas: Aqui
Vol. 10 – Edição 050 – 28/05/2024