A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que todos os produtos comercializados com alegações terapêuticas devem passar por uma rigorosa avaliação e obter aprovação prévia para garantir que essas alegações sejam cientificamente comprovadas e não enganosas ao consumidor. Este informe visa orientar os fabricantes de colchões sobre a proibição de alegações terapêuticas.

A Anvisa determina a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas a produtos fabricados, distribuídos ou comercializados em território nacional.

Considera-se alegação terapêutica qualquer afirmação que sugira que um produto tem efeitos benéficos sobre a saúde, prevenção, tratamento ou cura de doenças. Exemplos incluem, mas não se limitam a:

  • Prevenção de doenças: “Previne doenças respiratórias”, “Reduz o risco de câncer”.
  • Tratamento ou cura: “Cura a dor crônica”, “Trata a insônia”.
  • Redução de sintomas: “Alivia a ansiedade”, “Reduz a inflamação”.
  • Efeitos funcionais ou de saúde: “Melhora a função cognitiva”, “Aumenta a imunidade”.

As empresas devem obter aprovação prévia da Anvisa para qualquer alegação terapêutica feita em relação a produtos, submetendo evidências científicas que comprovem a eficácia e segurança do produto para a alegação proposta.

Qualquer produto que seja comercializado com alegações terapêuticas ou medicinais sem a devida autorização será considerado irregular, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a, multas, recolhimento do produto e suspensão da comercialização.

Os fabricantes de colchões devem evitar o uso de termos e frases que atribuem propriedades terapêuticas não comprovadas, tais como:

  • “Previne dores musculares”
  • “Tratamento de insônia”
  • “Alívio de dores crônicas”
  • “Melhora da circulação sanguínea”
  • “Cura a dor crônica”
  • “Trata a osteoporose”
  • “Auxilia na recuperação muscular”
  • “Ação anti-inflamatória”
  • “Ação anti-alergênica”

Os fabricantes de colchões devem ser especialmente cautelosos ao fazer alegações sobre propriedades antialérgicas. Alegações como “antiácaro”, “antialérgico” ou “previne alergias” são consideradas terapêuticas e, portanto, devem ser cientificamente comprovadas e autorizadas pela Anvisa antes de serem utilizadas.

Para garantir a conformidade:

1- Certificação e Avaliação: Qualquer alegação de propriedades antialérgicas deve ser suportada por estudos científicos robustos e passar pelo processo de avaliação e aprovação pela Anvisa.

2- Rotulagem Clara e Precisa: Informar claramente que o produto foi avaliado quanto às suas propriedades físicas e de material (por exemplo, espuma e revestimento) e não quanto às propriedades terapêuticas, a menos que aprovado.

Denúncia de Irregularidades:

A Anvisa recomenda, caso sejam encontrados colchões que utilizem alegações terapêuticas sem a devida comprovação e autorização, que a denúncia seja feita à Agência Nacional de Vigilância Sanitária por meio do portal da Anvisa ou através de seus canais de atendimento.

É crucial que os fabricantes de colchões sigam rigorosamente as regulamentações para evitar a divulgação de informações enganosas e garantir a segurança e confiança dos consumidores. A conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa não apenas protege a saúde pública, mas também fortalece a credibilidade e a reputação da empresa no mercado.

Denuncie alegações terapêuticas sem comprovação ou autorização da ANVISA em: https://falabr.cgu.gov.br

Leia sobre Propaganda Enganosa – a propaganda de bens de saúde está sujeita a regras específicas: Aqui

Vol. 10 – Edição 050 – 28/05/2024