Conforme a Portaria INMETRO Nº 579 DE 11/12/2023, gostaríamos de alertar que o prazo para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade encerra-se em 30 de junho de 2024. Este é um requisito obrigatório para os fabricantes de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas, e seu não cumprimento pode acarretar em penalidades severas.

Para facilitar o processo e garantir a conformidade dentro do prazo estipulado, disponibilizaremos abaixo um formulário específico para a inclusão de todas as questões que estão impactando no cumprimento desse prazo. É fundamental que todas as problemáticas sejam apontadas através deste formulário, cujo consolidado será submetido ao INMETRO para buscar padronização de procedimento e agilidade no atendimento.

Atenção: O não envio das informações solicitadas implicará na impossibilidade de apresentação do problema ao Inmetro, sujeitando a empresa a não ter sua questão analisada antes do prazo previsto.

No dia 31 de maio, sexta-feira, das 10h às 11h, haverá reunião on-line para consolidação de problemáticas. Acesse através deste link.

Resumo da Portaria INMETRO Nº 579 DE 11/12/2023:

  • Art. 14 da Portaria INMETRO nº 35 de 05 de fevereiro de 2021 e Art. 10 da Portaria INMETRO nº 75 de 04 de fevereiro de 2021 estabelecem que os fabricantes de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas têm o prazo até 30 de junho de 2024 para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade.

Contamos com a colaboração de todos para que possamos levantar as problemáticas para que o Inmetro, de posse delas, dê as tratativas necessárias para que o prazo de cumprimento do regulamento seja cumprido.

Vol. 10 – Edição 048 – 27/05/2024