⚠️ Atenção: Começa hoje (22/01/2024) o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial previsto na Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 3.714 de 24 de novembro de 2023. É importante lembrar que o preenchimento do relatório é obrigatório para todas as empresas que possuem 100 ou mais funcionários. O prazo para envio se encerra no dia 29/02/2024. O descumprimento implica em multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
💻 O relatório deverá ser preenchido diretamente no portal do empregador disponível no ambiente virtual do Ministério do Trabalho e Emprego: https://servicos.mte.gov.br/empregador#/
Por meio do e-social as empresas deverão fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego as seguintes informações:
(i) cargo ou ocupação com as respectivas atribuições e;
(ii) valor – todas as verbas que compõe a remuneração (salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho).
As empresas deverão ainda responder:
(i) se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira; (ii) se há políticas de incentivo à contratação de mulheres;
(iii) se há políticas para promoção de mulheres a cargo de direção e gerência;
(iv) se há políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares para mulheres e homens e;
(v) quais são os critérios salariais e remuneratórios para progressão de carreira utilizados.
Vol. 10 – Edição 009 – 22/01/2024