REGIMENTO INTERNO DA ABICOL

 

1. DO REGIMENTO INTERNO

Este Regimento Interno estabelece normas de caráter suplementar de organização e funcionamento da ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões, consolidando e detalhando as disposições de seu Estatuto Social. Os dirigentes e/ou responsáveis pela sua aplicação devem sempre atuar em consonância com os objetivos institucionais da entidade, a legislação e demais instrumentos normativos vigentes. Todas as disposições deste Regimento Interno sujeitam-se ao Estatuto Social vigente e à legislação vigente. Este Regimento Interno deve permanecer disponível e de fácil acesso a todos os associados da Associação Brasileira da Indústria de Colchões.

 

2. NATUREZA E FINALIDADE

A Associação Brasileira da Indústria de Colchões é uma associação civil de direito privado voltada a atividades não econômicas e sem fins lucrativos, e tem como finalidade propiciar a consolidação de um ambiente institucional focado no desenvolvimento integral do setor colchoeiro. Representa o associado nas questões de alto impacto no mercado e promove o reconhecimento de seus valores junto aos órgãos públicos, empresas nacionais e estrangeiras, bem como aos consumidores em geral. A ABICOL poderá propor, às entidades competentes, medidas visando preservar, disciplinar e fiscalizar o mercado colchoeiro, bem como contribuir com essas mesmas entidades caso seja solicitada, por meio de pareceres científicos e outros documentos necessários.

 

3. MISSÃO

A missão da ABICOL é ser referência no associativismo com excelência e representatividade. Sua filosofia é “Se está na ABICOL, você pode confiar”.

 

4. VISÃO

Ser referência no associativismo com excelência e representatividade.

 

5. VALORES

Os valores da ABICOL constituem-se em:

– **Atitude:** Empenho constante para antecipar fatos e situações que possam impactar o setor colchoeiro, de modo a assessorar os associados nas questões mais complexas e de interesse comum.

– **Integridade:** Dedicação para preservar a conduta reta, justa, leal e ética nas relações institucionais.

– **Intercooperação:** Soma de esforços compartilhados, visando ao alcance dos objetivos da entidade.

– **Responsabilidade:** Dedicação, compromisso e empenho para que os associados desenvolvam produtos que representem respeito às leis do mercado e a busca contínua pela satisfação do consumidor.

 

6. POLÍTICAS E PRINCÍPIOS

A ABICOL defende que a única forma de realizar com excelência suas atividades institucionais consiste na rigorosa observância do Estatuto Social, do Código de Ética e Conduta e deste Regimento Interno. A convicção de que o exercício de suas atividades é baseado em princípios éticos, compartilhados por todos os seus associados e colaboradores, faz parte dos valores corporativos da ABICOL, visando ao seu desenvolvimento e à satisfação de seu quadro associativo, atribuindo à imagem institucional da Associação transparência, solidez e integridade.

 

7. OBJETIVOS DA ENTIDADE

São objetivos da Associação Brasileira da Indústria de Colchões:

  1. Congregar as empresas fabricantes de colchões, fornecedores de produtos, serviços, componentes, matérias-primas ou que tenham atividades correlatas ou afins ao setor colchoeiro, patrocinando e promovendo os seus interesses e objetivos comuns, visando sempre ao engrandecimento social e econômico do setor e do País.
  2. Zelar pela prática da livre concorrência e pela ética comercial de seus Associados, no estrito cumprimento das leis e normas antitruste.
  3. Incentivar a uniformidade de padrões da indústria colchoeira e suas regulamentações governamentais.
  4. Elevar a imagem da indústria colchoeira e seus produtos.
  5. Manter capacidade para responder às necessidades dos Associados.
  6. Manter uma ampla base de Associados para fortalecer a representação da indústria colchoeira.
  7. Ampliar mercado para novas vendas de colchão.
  8. Representar efetivamente as prioridades da indústria colchoeira perante órgãos públicos, órgãos governamentais ou qualquer outra entidade de direito público ou privado, para que sejam cumpridas as normas de qualidade e de defesa do consumidor, independentemente de mandato.
  9. Atuar em juízo na defesa dos direitos dos Associados, desde que mediante autorização expressa, ainda que deliberada em Assembleia Geral, podendo, ainda, impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do Artigo 5º, inciso XXI e LXX, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil.
  10. Fortalecer a representação internacional e de apoio à indústria de colchões.
  11. Promover o aprimoramento de profissionais, dos processos produtivos e do desenvolvimento técnico dos fabricantes de colchões com o objetivo de obter a melhoria constante dos padrões de qualidade, comuns a todos os Associados.
  12. Coordenar e defender os interesses dos fabricantes de colchões do Brasil perante entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, procurando sempre conciliar os interesses de seus Associados, tendo sempre presentes o interesse público e o progresso do País.
  13. Representar os fabricantes de colchões do Brasil perante outros organismos supranacionais ligados ao comércio exterior, prestando assistência aos Associados nesta matéria.
  14. Criar e gerir programas de estudos e pesquisas, levantamentos estatísticos e estudos setoriais de interesse dos colchoeiros, para melhoria da qualidade dos colchões, através de ações isoladas ou em colaboração com outras entidades e órgãos governamentais para o constante aprimoramento da indústria colchoeira e do desenvolvimento econômico e social do País, dando-lhes adequada divulgação.
  15. Promover reuniões entre diferentes entidades representativas do setor de colchões e de setores com ele relacionados.
  16. Manter contato com entidades congêneres, nacionais ou internacionais, estimulando e orientando o contato entre empresários dos setores por elas abrangidos.
  17. Colaborar com o Estado e demais associações congêneres como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com o setor de colchões.
  18. Disseminar informações de interesse para o setor, promovendo a realização de cursos, seminários ou congressos, podendo, ainda, para esse fim, promover a edição de publicações, realizar e patrocinar eventos de natureza cultural, social e econômica, bem como utilizar quaisquer recursos de mídia, inclusive audiovisuais e de informática, voltados para o atingimento dos seus objetivos e finalidades.
  19. Fomentar a proximidade entre os Associados e fortalecer o vínculo entre os seus representantes, por meio da promoção de eventos periódicos de confraternizações entre os representantes dos Associados e seus familiares, podendo, a exclusivo critério do Conselho de Ética e Administração, vir a custear as despesas de deslocamento e hospedagem, durante o período do referido evento, para um representante e um acompanhante de cada Associado, nos termos e nos limites que vierem a ser estabelecidos oportunamente, levando em consideração a situação econômico-financeira e de caixa no momento do planejamento do evento.

 

8. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A ABICOL possui a seguinte estrutura organizacional:

8.1 Órgãos com atribuições administrativas:

– Assembleia Geral

– Conselho de Ética e Administração

– Conselho Superior

 

8.2 Órgãos sem atribuições administrativas:

– Comissões Permanentes, Temáticas e Setoriais

– Grupos de Trabalho

 

9. ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social, constitui-se pela reunião de associados quites com suas obrigações associativas. Eventualmente, podem participar da Assembleia Geral prestadores de serviços, convidados e assessores, quando necessária a prestação de esclarecimentos acerca de temas incluídos na pauta, com direito a voz, mas sem direito a voto. O Presidente da mesa comunicará ao plenário a presença dos convidados e assessores e estabelecerá o tempo disponibilizado a cada um para discurso ou qualquer forma de pronunciamento.

 

10. CONSELHO DE ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Ética e Administração, na forma do Estatuto Social, será composto por Presidente, Primeiro Vice-presidente, Vice-presidente Região Sul, Vice-presidente Região Sudeste, Vice-presidente Região Centro-Oeste, Vice-presidente Região Norte, Vice-presidente Região Nordeste e Diretor Financeiro. É o órgão executivo da ABICOL, cabendo-lhe, nos termos do Art. 28 do seu Estatuto Social, entre outros:

– Representá-la

– Supervisionar suas ações

– Estabelecer e programar políticas e modo de ação de seus órgãos e membros

– Avaliar resultados das atividades em todos os níveis

– Cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as atribuições dispostas no Estatuto Social

– Apresentar contas e demais demandas para o Conselho Superior

– Praticar os atos ordinários de administração

 

Os mandatos para os cargos eletivos do Conselho de Ética e Administração e Conselho Superior serão de 02 (dois) anos, subsequentes à eleição, com início conforme o Estatuto Social da ABICOL. Em caso de vacância nos cargos de membro do Conselho Superior ou do Conselho de Ética e Administração, por qualquer motivo, deverá ser necessariamente convocada Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição do novo membro do Conselho Superior e/ou do Conselho de Ética e Administração para substituir o conselheiro anterior até o fim do mandato, nos termos do Estatuto Social.

 

11. CONSELHO SUPERIOR

O Conselho Superior, na forma do Estatuto Social, será composto por um Conselheiro Presidente, um Conselheiro Vice-Presidente e seis Conselheiros e, em conjunto

 

com o Conselho de Ética e Administração, dinamizará a realização dos objetivos previstos pela associação no Estatuto Social, obedecendo às atribuições que lhe são previstas no referido estatuto. O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, de forma presencial ou virtual, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação própria ou do Conselho de Ética e Administração. As reuniões serão convocadas e instaladas conforme estabelecido no Estatuto Social.

 

12. COMISSÕES PERMANENTES

Todas as Comissões são vinculadas diretamente ao Conselho de Ética e Administração e deverão assessorá-lo, acatando suas decisões finais e responsabilizando-se pela operacionalização das tarefas que lhe forem atribuídas. As Comissões reunir-se-ão ordinariamente, ao menos uma vez ao ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, ou mediante convocação do Conselho de Ética e Administração, presencial ou virtualmente.

 

13. GRUPOS DE TRABALHO

Havendo atividades que não se enquadrem entre as competências de nenhum dos órgãos de administração, e não podendo ser realizadas por estes sem prejuízo de suas funções, poderá o Conselho de Ética e Administração optar pela criação de Grupos de Trabalho, na forma do Estatuto Social. A criação de Grupo de Trabalho deverá ser formalizada em Ata da Reunião do Conselho de Ética e Administração, da qual deverão constar exatamente seus objetivos, atividades a serem exercidas, bem como o número de participantes.

 

14. ELEIÇÕES

Todos aqueles que desejarem candidatar-se a cargos na ABICOL deverão, obrigatoriamente, estar vinculados formalmente a associado fabricante ou fundador que preencha os requisitos do Estatuto Social. O registro das chapas será dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Ética e Administração até as 17h (dezessete horas) do 20º (vigésimo) dia que antecede a data das eleições, devendo indicar nome completo dos candidatos nela incluídos, número de documentos, endereço completo, entre outros, de acordo com o Estatuto Social.

 

15. ASSOCIADOS

Os associados não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABICOL. A qualidade de associado é intransferível. A interrupção no pagamento das contribuições associativas implicará na perda de todos os direitos inerentes ao associado, de acordo com o Estatuto Social, e poderá, caso perfaça 3 (três) contribuições, consecutivas ou alternadas, ensejar a exclusão do associado inadimplente. Esse associado poderá ser readmitido no ano seguinte ao de sua exclusão, a exclusivo critério do Conselho de Ética e Administração, na condição de novo Associado, mediante o recolhimento das contribuições em atraso e das taxas de expediente.

 

## 16. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS

Os valores a serem pagos pelos associados à ABICOL a título de contribuição associativa mensal são os seguintes:

– Associado Fundador e Associado Fabricante: R$ 2.842,00

– Associado Fornecedor: R$ 2.842,00

– Associado Fabricante Apoiador: R$ 284,20

– *Para cada unidade fabril fabricante de colchão vinculada ao Associado Fabricante será acrescido na mensalidade 10% do valor da contribuição associativa mensal integral.

 

Os valores das contribuições associativas serão corrigidos todo mês de fevereiro de acordo com a variação de 100% do IGPM/FGV entre o mês de fevereiro do ano anterior e o mês de janeiro do ano do reajuste.

 

17. INFRAÇÕES E PENALIDADES

Constitui infração disciplinar:

– Usar e divulgar, sem autorização expressa, o nome, marca ou símbolos da ABICOL.

– Descumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno ou quaisquer outras normas da associação.

– Apresentar não conformidade grave, devidamente comprovada em laudo de laboratório acreditado, (densidade e ou teor de cinzas).

– Causar prejuízo moral ou financeiro no exercício de qualquer cargo.

– Deixar de observar quaisquer regras inerentes aos objetivos da associação.

– Praticar ato de improbidade, incontinência de conduta ou desídia no desempenho das suas respectivas funções no âmbito da ABICOL.

– Praticar ato de improbidade, incontinência de conduta ou desídia no desempenho das suas atividades empresariais.

– Ser condenado por crime relacionado ao exercício empresarial por meio de sentença transitada em julgado.

 

As penalidades previstas no Estatuto Social não são sequenciais, obedecerão à natureza e à gravidade da infração, sendo que a reincidência implica em emprego de pena mais severa. Compete ao Conselho de Ética e Administração a abertura de sindicância para apuração de infrações e aplicação de penalidades aos associados infratores. No caso de infração cometida por algum membro dos Conselhos, caberá aos demais assumir o processo sem a presença e participação do infrator. O processo de sindicância deverá ser autuado em pasta própria, contendo Termo de Abertura de Sindicância onde sejam relatados todos os fatos imputados ao associado, quando possível acompanhado de documentos, defesa do associado e cópia da decisão do Conselho de Ética e Administração que optou pela aplicação da penalidade, bem como recurso e decisão da Assembleia Geral sobre o recurso.

 

O processo de sindicância tramitará em sigilo absoluto, resguardada a vista às partes envolvidas. Aberta a sindicância, o associado será notificado por e-mail ou via postal, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente sua defesa, que deverá ser na forma escrita. Vencido o prazo acima, com ou sem a apresentação da defesa, o Conselho de Ética e Administração deverá deliberar sobre o tema em reunião a ser designada especificamente para este fim em até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da defesa ou do exaurimento do prazo para apresentação da defesa, conforme o caso. O associado será comunicado, também por e mal ou  por via postal, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, da decisão do Conselho de Ética e Administração, cabendo recurso com efeito suspensivo, na forma descrita no Estatuto Social. O recurso será julgado pela primeira Assembleia Geral que vier a ser realizada após a sua interposição.

 

Além das penalidades previstas no Estatuto Social, havendo prejuízo ou qualquer espécie de danos causados pelo associado à ABICOL ou seus associados, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e ou  criminal, para reparação e responsabilização por tais atos. Havendo a instauração de sindicância em face de membros dos Conselhos, serão imediatamente afastados do cargo, ficando sujeitos, além das penas do Estatuto Social, à destituição definitiva do cargo.