Cadastro de Representante de Associado perante à Abicol
Todo associado terá um representante, especificamente indicado para representá-lo perante a ABICOL, o qual, obrigatoriamente, deverá ser seu representante legal e/ou pertencer ao quadro de administradores do associado. Parágrafo único. O representante indicado poderá ser recusado a qualquer tempo pelo Conselho de Ética e Administração da ABICOL, mediante justificativa, caso, a seu critério exclusivo, o representante, tenha agido contra os interesses da ABICOL, tenha denegrido sua imagem publicamente ou tenha se portado de forma notoriamente inconveniente. Nesse caso, o associado cujo representante tenha sido recusado pela ABICOL, deverá indicar novo representante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que o representante anterior tenha sido recusado.