A Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025, publicada pelo Inmetro, traz atualizações importantes sobre os critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados. Essas mudanças impactam diretamente o setor colchoeiro, especialmente no que se refere à conformidade e à segurança dos produtos. A seguir, apresentamos um resumo dos pontos mais relevantes da portaria.
A portaria altera regras da Portaria nº 258/2020, estabelecendo critérios mais rigorosos para a instauração de processos administrativos de suspensão e cancelamento de registros, garantindo maior segurança aos consumidores e promovendo a justa concorrência no mercado.
Quando pode ocorrer a suspensão do registro?
O registro de produtos, incluindo colchões, pode ser suspenso nas seguintes situações:
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Quando os produtos apresentarem riscos à segurança, saúde ou meio ambiente, mesmo durante investigações preliminares.
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Caso haja informações incorretas ou incompletas sobre características, composição ou riscos associados ao produto.
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Se os produtos não atenderem aos requisitos técnicos regulamentares ou apresentarem irregularidades administrativas.
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Quando o atestado de conformidade for suspenso ou os prazos para manutenção/renovação da avaliação forem descumpridos.
A suspensão pode levar à proibição da comercialização e ao recolhimento dos produtos, com penalidades previstas na legislação.
Quais são os critérios para o cancelamento do registro?
O registro de um produto poderá ser cancelado nos seguintes casos:
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Falhas irreversíveis no projeto que comprometam a segurança ou saúde dos consumidores ou ao meio ambiente.
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Descumprimento de regulamentos atualizados ou continuidade na fabricação/comercialização durante períodos de suspensão.
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O registro será cancelado em casos de reincidência na fabricação, importação ou prestação de serviços com registro inativo, ou em situações de fraude ou falsificação de documentos apresentados no processo de registro, mesmo que tenham ocorrido para outro objeto registrado.
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Casos de fraude ou falsificação de documentos apresentados no processo de registro.
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Produtos banidos do mercado nacional.
O cancelamento implica, obrigatoriamente, na retirada dos produtos do mercado.
Fiscalização e Defesas
A portaria prevê ações de fiscalização mais frequentes e a possibilidade de notificações eletrônicas aos fabricantes. Caso um fabricante receba um auto de infração, ele terá 10 dias para apresentar defesa. Se houver risco iminente à segurança ou à integridade dos consumidores, o Inmetro pode aplicar medidas cautelares de suspensão ou cancelamento antes mesmo do processo administrativo ser concluído.
Impactos no setor colchoeiro
Os fabricantes de colchões devem redobrar a atenção quanto aos seguintes pontos:
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Garantir que os colchões atendam plenamente às normas técnicas e regulamentações.
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Revisar periodicamente os processos de produção para evitar falhas que possam comprometer a segurança dos consumidores.
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Manter registros e atestados de conformidade sempre atualizados.
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Informar ao público de maneira clara e precisa sobre características e possíveis riscos do produto.
Medidas em caso de irregularidades
Caso um produto seja identificado como perigoso ou não conforme, o fornecedor desse produto, deve apresentar, em até 15 dias, um plano de retirada do mercado e comprovar sua execução em até 60 dias. Além disso, poderá ser necessário realizar recall e comunicar amplamente o público sobre os riscos.
A Portaria nº 57/2025 reforça o compromisso do Inmetro com a qualidade e segurança dos produtos disponíveis no mercado. Para o setor colchoeiro, isso significa a necessidade de atenção contínua às normas vigentes, promovendo a confiança dos consumidores e evitando sanções.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entre em contato com a ABICOL.
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Controles mais rigorosos do Inmetro são sempre bem-vindos
As novas determinações constantes na Portaria nº 57/2025 do Inmetro, representa um avanço significativo na proteção do consumidor e no fortalecimento do mercado regulado. Parabenizamos a gestão do Inmetro pela iniciativa de atualizar os critérios para registro, suspensão e cancelamento de produtos, com foco em maior rigor no cumprimento dos requisitos obrigatórios e na vigilância de mercado.
Os colchões, regulamentados pela certificação compulsória, possuem uma complexidade técnica que muitas vezes não é compreendida por quem não atua diretamente no setor, incluindo os próprios consumidores. Essa falta de entendimento pode abrir brechas para que produtos não conformes permaneçam no mercado, desafiando as normas estabelecidas. A atualização trazida por essa portaria reforça que medidas de proteção ao consumidor estão sendo adotadas para reduzir as chances de sobrevivência de marcas que tentam burlar as regras e induzir o consumidor ao erro. Uma vigilância de mercado efetiva é, sem dúvida, sempre bem-vinda.
Os associados da Abicol e demais colchoeiros comprometidos com um mercado justo agradecem iniciativas como essa do Inmetro, que buscam eliminar práticas que colocam em risco a segurança e o desempenho dos produtos regulados.
Em paralelo, o trabalho da entidade em defesa do desenvolvimento sustentável e de boas práticas no setor colchoeiro continua incansavelmente. Um dos maiores desafios é comunicar melhor ao consumidor sobre a importância do selo de conformidade do Inmetro e do selo de segurança da Abicol, mostrando como identificar a procedência do colchão, valorizar critérios de segurança e reconhecer o trabalho do Observatório do Colchão.
Convém também destacarmos que a Portaria nº 57/2025, que altera critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados, aprovados pela Portaria nº 258/2020, reforça a seriedade do registro de produtos ao estabelecer controles mais rigorosos. Entre as medidas previstas estão o cancelamento definitivo do registro, a retirada de colchões irregulares do mercado e, quando necessário, o recall de produtos já comercializados. Para quem segue as normas, é uma excelente notícia.
Que essa mudança represente um marco para um mercado cada vez mais ético, justo e comprometido com o bem-estar dos consumidores. Começamos o ano muito bem!
Adriana Pierini
Diretora Executiva da Abicol
Vol. 11 – Edição 005 – 22/01/2025